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Publicado em 01/02/2025 por Rodrigo Duarte.

A cota de isenção de US$ 1.000 é um benefício concedido pela Receita Federal do Brasil aos viajantes que retornam de viagens internacionais. Este limite estabelecido permite que os brasileiros ou residentes no país tragam mercadorias do exterior sem pagar impostos, desde que respeitado o valor máximo permitido. É importante ressaltar que esta cota de isenção se aplica exclusivamente às compras realizadas em lojas duty-free e no exterior, não incluindo itens de uso pessoal como roupas usadas e objetos de uso cotidiano que o viajante já possuía antes da viagem.

O sistema de controle alfandegário brasileiro foi desenvolvido para facilitar o processo de fiscalização e garantir que os viajantes possam trazer suas compras de maneira legal e transparente. A cota atual de US$ 1.000 é individual e intransferível, significando que cada passageiro, incluindo crianças, tem direito ao seu próprio limite. Este valor pode ser utilizado tanto em compras realizadas em lojas convencionais no exterior quanto em free shops, sendo que existe uma cota adicional específica para compras em duty-free na chegada ao Brasil.

As regras da cota de isenção estabelecem critérios específicos que devem ser observados pelos viajantes. Além do limite de valor, existem restrições quanto aos tipos de produtos que podem ser trazidos. Alguns itens possuem limitações quantitativas, como bebidas alcoólicas (12 litros) e cigarros (400 unidades). É fundamental entender que a cota não é cumulativa entre viagens e deve ser utilizada em uma única entrada no país.

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A fiscalização alfandegária considera o valor total das mercadorias declaradas, incluindo eventuais taxas pagas no exterior. Caso o viajante exceda o limite de US$ 1.000, será necessário pagar um imposto de importação de 50% sobre o valor excedente, além de possíveis multas em caso de não declaração. É importante manter todas as notas fiscais das compras realizadas para comprovar os valores declarados.

O processo de declaração de bens deve ser realizado antes de passar pela alfândega brasileira. Atualmente, a Receita Federal disponibiliza um sistema eletrônico chamado e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens de Viajante) que pode ser acessado pela internet ou através de aplicativo móvel. É recomendável preencher a declaração com antecedência, ainda durante o voo de retorno, para agilizar o processo de liberação na chegada.

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