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Auxílio-doença: saiba quem tem direito ao benefício

O Auxílio-Doença é um dos muitos direitos que os trabalhadores brasileiros possuem e que garante que eles recebam um determinado valor ao longo de um determinado período de tempo para aqueles que acabam tendo que se ausentar das atividades profissionais por motivo de doença ou então de incapacidade. Esse é um dos benefícios que são pagos para os beneficiários através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo direcionado para as pessoas consideradas como contribuintes. Qualquer trabalhador brasileiro que esteja prestando seus serviços com sua carteira assinada está automaticamente inserido nesta categoria.

Entendendo o Auxílio-Doença

O Auxílio-Doença é um benefício concedido aos trabalhadores que estão incapacitados para trabalhar devido a uma doença ou lesão. Esse benefício é pago pelo INSS e é destinado a ajudar os trabalhadores a se recuperarem e a se reintegrarem ao mercado de trabalho. O Auxílio-Doença é um direito dos trabalhadores e é regulamentado pela legislação brasileira.

Auxílio-doença: saiba quem tem direito ao benefício

Imagem Reprodução

Para ter direito ao Auxílio-Doença, o trabalhador deve estar incapacitado para trabalhar devido a uma doença ou lesão. Além disso, o trabalhador deve ter contribuído para o INSS por um período mínimo de 12 meses. O trabalhador também deve estar inscrito no INSS e ter um contrato de trabalho registrado.

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O Auxílio-Doença é concedido por um período máximo de 120 dias, mas pode ser prorrogado se o trabalhador ainda estiver incapacitado. O valor do benefício é calculado com base na média dos salários do trabalhador nos últimos 12 meses.

  • Requisitos para o Auxílio-Doença

    Para ter direito ao Auxílio-Doença, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos: estar incapacitado para trabalhar devido a uma doença ou lesão; ter contribuído para o INSS por um período mínimo de 12 meses; estar inscrito no INSS; ter um contrato de trabalho registrado.

    Além disso, o trabalhador deve apresentar um atestado médico que comprove a sua incapacidade para trabalhar. O atestado médico deve ser emitido por um médico do INSS ou por um médico particular.

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